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Oportunidades em 2012 com a Interatividade na TV Digital

As transmissões de TV Digital iniciaram no dia 2 de dezembro de 2007 sendo possível assistir além das TVs também em celulares sem pagar nada a mais para as operadoras de telefonia bastando apenas o celular ser equipado com conversor de TV Digital. Outra vantagem é que possível utilizar interatividade proporcionada pelo Ginga nos celulares.
Houve por parte das emissoras de TV aberta públicas ou privadas um investimento nas aplicações interativas que são enviadas pelo sinal de TV Digital junto com imagem e som das atrações como novelas, partidas de futebol, jornais e programas de entretenimento. É possível inclusive realizar transações bancárias por meio do controle remoto de sua TV.

Realidade atual
Segundo o Censo 2010 realizado pelo IBGE no Brasil possui 97% dos lares brasileiros com televisores. Neste momento há por volta de 3,5 milhões de equipamentos (TVs Digitais e conversor digital) com Ginga.
Existem atualmente diversas aplicações interativas na Rede Globo, Rede Record, SBT, Band e TV Brasil.

LG, Sony, Panasonic, Semp Toshiba e Philips já tem modelos com Ginga/DTVi

Legislação
Foi publicado no último dia 24 de fevereiro de 2012 portaria estabelecendo cronograma de instalação do middleware interativo Ginga TVs Digitais através do Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO.

O Processo Produtivo Básico (PPB), consiste em estabelecer etapas no processo de fabricação de bens de informática, telecomunicações e automação, necessárias para as empresas que se estabeleçam na zona franca de Manaus-AM cumpram tendo como contrapartida benefícios fiscais.
Observe a portaria.

PORTARIA INTERMINISTERIAL
No- 140, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.001749/2002-48, de 29 de janeiro de 2002, resolvem:

Art. 1o A Portaria Interministerial MDIC/MCT no 233, de 16 de setembro de 2011, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO,

industrializado na Zona Franca de Manaus, fica acrescida do art. 9o - A, com a seguinte redação: "9o -A Os TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO deverão incorporar a capacidade de executar aplicações interativas radiodifundidas, de acordo com as Normas ABNT NBR 15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4 e 15606-6, obedecendo ao seguinte cronograma, tomando-se como base a quantidade total produzida nos respectivos períodos:

I - até 30 de junho de 2012: dispensado;
II - de 1o de julho até 31 de dezembro de 2012: opcional;
III - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2013: 75% (setenta e cinco por cento) dos televisores; e
IV - a partir de 1o de janeiro de 2014: 90% (noventa por cento) dos televisores.

§ 1o Todos os modelos de televisores que disponibilizarem suporte à conectividade IP e que implementem o middleware interativo deverão garantir o acesso das aplicações interativas aos canais de comunicação.

§ 2o O número de televisores interativos produzidos no período definido no inciso II poderá ser descontado, em números absolutos, da produção requerida para o período definido no inciso III, respeitado um mínimo de 60% (sessenta por cento) no inciso III.

§ 3o A partir do período definido no inciso III, a obrigação se aplica à totalidade das TVs que disponibilizem suporte à conectividade IP, sem prejuízo do percentual total de aparelhos produzidos.

§ 4o O recurso de que trata o caput deste artigo deverá vir instalado, pré-configurado e habilitado de fábrica.

§ 5o Caso os percentuais estabelecidos para os períodos de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a cumprir as diferenças residuais em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até o término do período subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada período.

§ 6o A diferença residual a que se refere o § 5o não poderá exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido." Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
Link oficial
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=24/02/2012


Oportunidades
Há oportunidade para os desenvolvedores com o middleware aberto Ginga com ambientes de desenvolvimento como o OpenGinga e o AstroBox da TOTVS para executar e testar aplicativos.
Para os desenvolvedores acostumados com as lojas de aplicativos existe a opção do StickerCenter que é uma solução presente nos receptores de TV Digital provida pela TOTVS que permite a exibição, gerenciamento e execução de Stickers.

Quer saber mais?
Lista
http://java.net/nonav/projects/soujava/lists/tvdigital/archive

Para quem estiver interessado no assunto interatividade na TV Digital:
“O valor do televisor é percebido pelo número de conteúdos que ele tem. Hoje, o desafio está no software e não no hardware.”
Carlos Goya-Gerente de relações institucionais da Sony,

Carlos Fernando Gonçalves
JUG Leader Java Noroeste
http://www.javanoroeste.com.br
http://twitter.com/javanoroeste
http://www.twitter.com/mercuriocfg

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